De acordo com o estabelecido na Resolução nº 10/2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo, o Biólogo poderá realizar:
- Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização;
- Consultorias e Assessorias Técnicas;
- Coordenação e Orientação de estudos e projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Supervisão de estudos e projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Emissão de laudos e pareceres;
- Realização de perícias;
- Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
- Atuação como Responsável técnico (TRT).
Fonte: 6º Conselho Regional de Biologia
Em: http://www.crbio06.gov.br/atividades.php
- Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização;
- Consultorias e Assessorias Técnicas;
- Coordenação e Orientação de estudos e projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Supervisão de estudos e projetos de pesquisa e/ou serviços;
- Emissão de laudos e pareceres;
- Realização de perícias;
- Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
- Atuação como Responsável técnico (TRT).
Fonte: 6º Conselho Regional de Biologia
Em: http://www.crbio06.gov.br/atividades.php
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